quinta-feira, 19 de junho de 2014

Catraca livre para compensar transtornos no transporte coletivo

Julgamento do dissídio preservou postos de trabalho e multou sindicato. As multas serão cobradas em forma de catraca livre para a população

Em sessão rápida, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nesta quarta-feira (18) o dissídio coletivo do transporte público de Florianópolis. O desembargador Jorge Luiz Volpato, que teve seu voto acompanhado na íntegra por outros cinco desembargadores, preservou os postos de trabalho de 350 cobradores ameaçados de demissão a partir de 1° de novembro, quando entra em operação o Consórcio Fênix, novo operador do sistema de ônibus na cidade. Além disso, os sindicatos de patrões e empregados foram condenados ao pagamento de multa por descumprimento da decisão judicial de manutenção de frota mínima nas três paralisações ocorridas em maio.
Tanto as multas como a questão dos postos de trabalho são passíveis de recurso. “A Prefeitura vai recorrer desta decisão da Justiça, sem dúvida. Iremos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) recorrer do ponto que trata dos postos de trabalho, em respeito ao edital lançado anteriormente”, avisou Alessandro Abreu, procurador-geral de Florianópolis, que disse ser “impossível” refazer o edital.
A cobrança das multas, explicou Volpato, relator do processo, será feita em forma de catraca livre, quando não couber mais recurso da decisão. Ou seja, os usuários do transporte público não vão pagar passagem por um determinado período, a ser calculado quando os recursos das partes se esgotarem.

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